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Legalidades e ilegalidades da invasão de privacidade e invasão de dispositivos informáticos

A invasão de privacidade e invasão de dispositivos informáticos são crimes previstos na legislação brasileira.


A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, define como crime a invasão de dispositivo informático alheio, sem autorização expressa ou tácita do titular, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.


A invasão de privacidade também é crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 154-A. O crime consiste em obter, adulterar ou divulgar, sem autorização expressa ou tácita do titular, informações sigilosas ou reservadas. A pena prevista é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


A invasão de privacidade e invasão de dispositivos informáticos são crimes graves, que podem ter consequências sérias para as vítimas. A invasão de privacidade pode causar danos psicológicos, financeiros e até mesmo físicos. A invasão de dispositivos informáticos pode causar a perda de dados pessoais, financeiros ou comerciais.


Existem alguns casos em que a invasão de privacidade e invasão de dispositivos informáticos podem ser legais.


Por exemplo, a invasão de privacidade pode ser legal se for feita com o consentimento do titular dos dados ou se for feita para fins de investigação criminal. A invasão de dispositivos informáticos pode ser legal se for feita com o consentimento do titular do dispositivo ou se for feita para fins de investigação criminal.


Atenção que não é, e nem há, invasão de privacidade a filmagem por qualquer dispositivo, de transeuntes em vias públicas; o que pela maioria das vezes é o suficiente para solucionar alguma questão.


É importante que os detetives particulares estejam cientes das leis sobre invasão de privacidade e invasão de dispositivos informáticos. O descumprimento dessas leis pode resultar em sanções penais e administrativas tanto para o detetive quanto para o contratante.


Aqui estão alguns exemplos de invasão de privacidade e invasão de dispositivos informáticos:

Instalar um programa espião no celular ou computador de alguém sem o seu consentimento.

Hackear a conta de e-mail ou rede social de alguém.

Abrir correspondência ou documentos particulares de alguém sem o seu consentimento.

Monitorar as ligações telefônicas de alguém sem o seu consentimento.


É importante estar atento a privacidade legal de seus alvos, sempre como o consentimento do cliente antes de realizar qualquer tipo de investigação.


Há inúmeras formas de adquirir informações e dados valiosos para uma investigação sem ter que ir além dos limites das leis, e conte comigo para isso.

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